Em compreensão à complexidade do momento, a Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, no cumprimento de sua missão de promover a colaboração e a busca pelo aprimoramento e consolidação da atividade regulatória em todo Brasil, apresenta este documento com 20 diretrizes para orientar as difíceis discussões que serão imprescindíveis para o reequilíbrio do setor de saneamento diante desta pandemia, buscando os avanços necessários no sentido da universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O contexto
A crise mundial provocada pela COVID-19 ressaltou ainda mais a importância do fornecimento de água potável, direito humano fundamental, e da provisão de condições de saneamento adequadas, uma vez que são fatores essenciais para a segurança e proteção da saúde da população. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a lavagem de mãos é a forma mais eficaz de prevenir a propagação da COVID-19.
A essencialidade dos serviços de saneamento básico no enfrentamento da pandemia da COVID-19, destacando aqui os de abastecimento de água e esgotamento sanitário, remete ao aumento da responsabilidade das instituições que atuam nessas áreas. A situação evidenciou também a importância da universalização desses serviços, pois, hoje, apenas 83,6% dos brasileiros são atendidos com abastecimento de água tratada, 53,2% têm acesso à coleta de esgoto e 46,3% desse esgoto é tratado (SNIS, 2018).
Em cenário de crise de saúde, isolamento social e forte impacto nas atividades econômicas, as prestadoras de serviços de água e esgoto, assim como os demais setores, teriam, naturalmente, impactos em sua operação e em sua receita. Por se tratarem de serviços essenciais e muitas vezes insubstituíveis, a demanda de usuários residenciais não é fortemente afetada, tendendo a aumentar com o distanciamento social. Entretanto, a diminuição das atividades comerciais e industriais pode resultar significativa redução de receita das prestadoras desses serviços, como também se verifica em outros setores econômicos.
Além disso, com o objetivo legítimo de proteger os mais vulneráveis, mas, por vezes, sem os devidos cuidados em relação aos impactos regulatórios e sem a devida articulação com as Agências Reguladoras, diferentes atores do poder público impuseram ainda mais responsabilidades às prestadoras de serviço de água e esgoto, potencializando os riscos ao adequado funcionamento e à sustentabilidade do setor.
Entre as determinações mais comuns estão: (i) a proibição de interrupção no fornecimento de água, mesmo em situações de inadimplência; (ii) a gratuidade do serviço para os usuários beneficiários da tarifa social; (iii) o abastecimento, mesmo que de forma alternativa, às populações que ainda não têm acesso aos serviços; (iv) a proibição de cobrança de multas e juros sobre contas que não forem pagas; (v) a postergação/diferimento de reajustes e revisões tarifárias; e (vi) a obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos.
Somando-se os impactos da pandemia àqueles gerados pelas medidas supracitadas, tem-se uma grande gama de situações que deverão ser resolvidas por meio da relação entre as Agências Reguladoras e as prestadoras de serviço. Discussões acerca do reequilíbrio econômico-financeiro do setor certamente virão à baila em razão da pandemia. Isso, em um ambiente de recessão econômica e aumento expressivo na taxa de desemprego.
Considerações Finais
Por fim, cabe destacar que as 20 ações apresentadas configuram recomendações às Agências Reguladoras do país, reforçando a necessária articulação entre Regulador, Poder Concedente, Prestadoras e Usuários, dentro de um ambiente de Governança Regulatória dotado de segurança jurídica, considerando-se as especificidades de cada prestadora e de seus respectivos contratos e/ou forma de constituição/atuação. Todas elas serão acompanhadas pela ABAR e poderão ser reavaliadas e/ou complementadas a qualquer tempo.
Este documento foi construído em articulação com as Agências Reguladoras associadas, considerando os direitos dos usuários, as responsabilidades do Poder Concedente e as contribuições de associações que representam as prestadoras de serviço de todo o país, como a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE).
Segundo o Vice-Presidente Centro-Oeste da ABAR, Jorge Enoch Furquim Werneck Lima, o documento servirá de base para o momento atual que requer decisões assertivas. “Diante de momento tão delicado para todos, esperamos que essas recomendações regulatórias trazidas pela ABAR sirvam de base para ações e negociações entre reguladores e prestadores de serviço de água e esgoto de todo o país, buscando o melhor para a sociedade no curto, médio e longo prazo.”, afirma Jorge.
A ABAR se coloca à disposição para apoiar todas as Agências Reguladoras neste período e na condução da aplicação destas recomendações.
Fonte: ABAR