Acesso ao medidor – Como resolver – Assistam o vídeo.
Você sabia? Se um funcionário da distribuidora de energia não consegue acesso ao medidor de luz de uma casa, o valor da conta de luz é calculado a partir da média do consumo daquela casa nos 12 meses anteriores. Quando a distribuidora procede dessa forma, cobrando pelo consumo estimado de energia, deve comunicar o fato ao consumidor por escrito. Quando finalmente a distribuidora realizar a leitura real, a diferença será aplicada às faturas seguintes. Saiba mais no vídeo educativo.
Em caso de dúvidas ou para reclamar de sua distribuidora de energia, entre em contato com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – Agrese ou pelo telefone 167.
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Publicado em 04/02/2021 00:00