Atribuições do Comitê Executivo

Art. 2º. Dentre as atribuições, a este Comitê compete:

I – auxiliar o Encarregado Setorial no exercício das atribuições definidas no art. 6° do Decreto n° 41.006/2021;

II – elaborar o Programa de Governança em Privacidade – PGP, de que trata o art. 11 do Decreto n° 41.006/2021;

III – adequar à LGPD, sob a coordenação do Encarregado Setorial, aos processos da AGRESE que envolvem o tratamento de dados pessoais;

IV – identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.

Última atualização: 18 de abril de 2022 10:44.

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