Corte no fornecimento – Como resolver – Assistam o vídeo.

Acabou a luz no meio daquele evento importante? A suspensão da energia de uma unidade consumidora pode ocorrer quando há inadimplência no pagamento da fatura ou quando há impedimento de acesso ao medidor de energia da propriedade.

A distribuidora precisa avisar o consumidor sobre a suspensão, por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com no mínimo três dias de antecedência, por razões técnicas ou de segurança, ou quinze dias, nos casos de falta de pagamento. Atenção! Se o consumidor apresentar comprovante de quitação da dívida à equipe da distribuidora, no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada. Nos casos de ligação clandestina, a distribuidora suspenderá imediatamente o fornecimento de energia.

O mesmo vale para revenda de energia, religação à revelia da distribuidora ou quando há risco de segurança a pessoas, bens ou funcionários do sistema elétrico.

Em caso de dúvidas ou para reclamar de sua distribuidora de energia, entre em contato com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – Agrese ou pelo telefone 167.

Fonte: Aneel

Publicado em 02/03/2021 00:00

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