Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Visa orientar a elaboração dos orçamentos fiscal da securidade social da Administração Estadual, bem como o orçamento de investimentos das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com as diretrizes, objetivos e metas do Governo de Sergipe, estabelecidas no PPA. De acordo com os arts. 150, “caput” e insiso II e §2, e 19, insiso III, da Constituição Estadual, estabelece:

I.As prioridades e metas da Administração Estadual;

II.A organização e estrutura dos Orçamentos;

III.As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas atribuições;

IV.As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;

V.As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;

VI.A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

VII.As disposições gerais e finais.

Lei nº: 8.456, de 23 de julho de 2018, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.

Lei nº: 8.558, de 24 de julho de 2019, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e dá providências correlatas.

Lei nº: 8.756 de 28 de setembro de 2020, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá providências correlatas.

Lei 8.805 – 2020 – ALTERA LDO 2021.

LDO 2022 – Lei nº. 8.878 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá providências correlatas.

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