Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Visa orientar a elaboração dos orçamentos fiscal da securidade social da Administração Estadual, bem como o orçamento de investimentos das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com as diretrizes, objetivos e metas do Governo de Sergipe, estabelecidas no PPA. De acordo com os arts. 150, “caput” e insiso II e §2, e 19, insiso III, da Constituição Estadual, estabelece:
I.As prioridades e metas da Administração Estadual;
II.A organização e estrutura dos Orçamentos;
III.As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas atribuições;
IV.As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;
V.As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VI.A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
VII.As disposições gerais e finais.