Lei Orçamentária Anual – LOA
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa públicas para cada exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1 – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
2 – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
3 – Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.