Vencimento da conta – Como resolver – Assistam o vídeo.

Sua distribuidora de energia deve oferecer, no mínimo, 6 opções de datas de vencimento da sua conta de luz, distribuídas uniformemente no mês. O titular da conta é o único autorizado a mudar a data. Mas atenção: depois que a data for alterada, só poderá ser modificada novamente após 12 meses.

Você deve receber a conta de luz pelo menos 5 dias úteis antes da data de vencimento. Se esse prazo não for cumprido, registre uma reclamação nos canais de atendimento da distribuidora.

Em caso de dúvidas sobre os serviços do setor elétrico, você pode entrar em contato com a Agrese pelos canais de atendimento ou pelo 08007270167.


Fonte: Aneel

Publicado em 05/05/2021 00:00

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