Informações Úteis CTLOTESE

I. MODALIDADES LOTÉRICAS AUTORIZADAS

O regulamento do Estado de Sergipe autoriza quatro modalidades principais de loterias:

1. Loteria Passiva

Produtos em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico impresso ou virtual eletrônico. O apostador não faz prognóstico, apenas possui um bilhete com número predeterminado e aguarda o sorteio para verificar se foi premiado.

2. Concurso de Prognóstico

Produtos nos quais o apostador tenta prever resultados de sorteios. Subdivide-se em:

  • Prognósticos numéricos (acertar números sorteados)
  • Prognósticos esportivos (acertar resultado de eventos esportivos)
  • Prognósticos específicos (acertar mais de um item em um sorteio, entre números e símbolos)

3. Loterias de Resultado Instantâneo

Bilhetes que revelam imediatamente, após raspar ou ativar, se o apostador foi ou não premiado. Exemplos: raspadinhas, raspadores.

4. Apostas de Quota Fixa

Sistema em que o apostador sabe de antemão (no momento da aposta) o valor exato que receberá como prêmio se acertar. Baseadas em eventos reais (esportivos) ou eventos virtuais (jogos on-line gerados por computador).

Todas as modalidades são exploradas de forma regulada, fiscalizada e vinculada ao interesse público.

II. OPERADOR LOTÉRICO E EXCLUSIVIDADE

  • O Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE) é autorizado como operador exclusivo de loterias no estado de Sergipe. Ele pode operar diretamente, através de subsidiária, holding de participações, ou outra estrutura societária, mas sempre sob aprovação e fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE).
  • Atualmente a exploração é feita pela Loterias de Sergipe S/A – LOTESE, que é uma sociedade por ações de capital fechado, constituída como subsidiária do BANESE.
  • Tem exclusividade territorial e prazo indefinido de operação, conforme legislação vigente.

Responsabilidades do Operador:

O operador deve:

  1. Cumprir as regulamentações que regem a exploração de loterias;
  2. Planejar, organizar e operar serviços lotéricos exclusivamente no estado de Sergipe;
  3. Programar e controlar todas as etapas de exploração (criação, controle, gestão, comercialização);
  4. Manter serviços de informação ao público;
  5. Elaborar e submeter à aprovação produtos (Plano de Jogos) antes de comercializá-los;
  6. Promover pesquisas econômicas sobre loterias;
  7. Desenvolver ações de prevenção à ludopatia;
  8. Disponibilizar Centro de Controle Operacional sincronizado em tempo real com a AGRESE.

O operador está sujeito à regulação, ao controle e à fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), por meio da Câmara Técnica de Loteria Estadual (CTLOTESE).

III. REGULAÇÃO E APROVAÇÃO DE PRODUTOS

Processo de Aprovação

Plano de Jogos: Documento detalhado que o operador deve apresentar à AGRESE, descrevendo:

  • Modalidade lotérica e nome do jogo;
  • Metodologia de sorteio (físico, randômico ou baseado em resultados federais);
  • Comprovação de atendimento à territorialidade (para jogos virtuais);
  • Tecnologia de impressão de bilhetes (quando aplicável);
  • Especificação de equipamentos (VLT, POS, quando aplicável);
  • Percentual de divisão de receita (prêmios, operador, Estado, AGRESE);
  • Direitos desportivos (quando envolver marcas de entidades);
  • Política de jogo responsável integrada;
  • Validade do plano.

Prazos de Análise:

  • AGRESE tem até 20 (vinte) dias para emitir parecer sobre o Plano de Jogos
  • Se correções forem necessárias, o operador tem 10 (dez) dias para reapresentá-lo com os ajustes;
  • AGRESE tem mais 20 (vinte) dias para analisar o plano corrigido.

Pagamento (percentual de premiação)

Conceito: PAYOUT é o conjunto de valores dos prêmios pagos aos apostadores, incluindo Imposto de Renda, expresso como percentual das apostas totais.

Requisitos:

  • Cada modalidade tem um PAYOUT mínimo estabelecido em regulamento;
  • O operador não pode pagar menos que o mínimo autorizado dentro de um prazo ou número de jogos;
  • Variações dentro dos limites não precisam de nova aprovação;
  • Cada jogo deve informar explicitamente seu PAYOUT.
  • Quota Fixa: Operador não estabelece percentual de premiação. Sabe exatamente quanto pagará em cada aposta. O Estado fica isento de riscos financeiros.

IV. IDENTIFICAÇÃO DE APOSTADORES E PROTEÇÃO DE DADOS

Conheça Seu Cliente (KYC) — Procedimento Obrigatório

Dados coletados:

  • Nome completo;
  • CPF (validado em base governamental);
  • Data de nascimento (verificação de maioridade: 18+);
  • Endereço (verificação de domicílio);
  • Geolocalização (confirmação de localização dentro de Sergipe);
  • Telefone/Email (validação via código de confirmação).

Validação:

  • Dados são verificados contra bases de dados públicas governamentais;
  • Se houver divergência, o sistema pede revisão do apostador;
  • Cadastro é concluído apenas com dados corretos;
  • Revalidação anual obrigatória.

Proibições de apostas para:

  1. Menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Pessoas legalmente incapazes;
  3. Pessoas jurídicas;
  4. Pessoas autoexcluídas;
  5. Pessoas com acesso privilegiado aos sistemas (funcionários do operador);
  6. Agentes públicos com atribuições de regulação/fiscalização;
  7. Pessoas que possam influenciar resultados (atletas, árbitros, dirigentes desportivos, seus cônjuges e parentes até 2º grau).

Geolocalização

Controle de Territorialidade:

  • Sistema verifica geolocalização do dispositivo:
    • No cadastro inicial;
    • Antes de qualquer aposta;
    • Após mudança de IP.
  • Apostas for a do estado de Sergipe são bloqueadas.
  • O uso de VPN ou proxies para mascarar o IP/localização serão detectados e bloqueados.
  • Sistema bloqueia ataques cibernéticos (Man-in-the-Middle, hacking).

Essas medidas visam assegurar que a atividade lotérica seja exercida de forma segura, transparente e socialmente responsável.

V. CONFORMIDADE E SEGURANÇA TÉCNICA

Certificações Obrigatórias

O operador deve obter certificações de laboratórios independentes (padrões GLI ou equivalente aprovado pelo SPA/MF) e apresenta-lo em 90 (noventa) dias após aprovação do Plano de Jogos para apresentar certificações.

Segurança de Dados

Conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  • Dados armazenados em data center seguro;
  • Redundância total de serviços;
  • Criptografia de comunicações e armazenamento;
  • Logs imutáveis e cadeia de custódia;
  • Segregação de fundos dos apostadores (conta bancária separada);
  • Consentimento informado para coleta e compartilhamento de dados.

VI. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Programa Obrigatório

O operador deve manter Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (FT) contemplando:

  1. KYC: Identificação e verificação de apostadores.
  2. Monitoramento: Alertas automáticos para operações atípicas.
  3. Comunicação: Reporte ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
  4. Registro: Logs imutáveis e retenção de documentação.
  5. Auditórios: Periódica sobre eficácia do programa.

VII. JOGO RESPONSÁVEL E PROTEÇÃO DO APOSTADOR

Políticas Obrigatórias

O operador deve disponibilizar:

1. Limitação de Apostas:

  • Limite de depósito (diário, semanal, mensal);
  • Valor máximo por aposta.

2. Ferramentas de Autocontrole:

  • Autoexclusão;
  • Pausa temporária;
  • Limite de tempo por sessão;
  • Contagem de tempo em tempo real;
  • Recall automático a cada 5 (cinco) horas.

3. Identificação de Risco:

  • Monitoramento de mudanças comportamentais;
  • Alertas para crescimento anormal de apostas;
  • Detecção de perseguição de perdas;
  • Alerta para comportamento compulsivo.

4. Suporte ao Apostador:

  • Contato proativo com jogador em risco;
  • Oferta de pausa recomendada;
  • Links para organizações de suporte;
  • Informações claras sobre sinais de ludopatia.

5. Treinamento:

  • Pessoal treinado em ludopatia.
  • Campanhas de educação sobre jogo responsável.
  • Informações sobre riscos ao apostador.

Essas medidas visam assegurar que a atividade lotérica seja exercida de forma segura, transparente e socialmente responsável.

VIII. DIREITOS DOS APOSTADORES

Direitos Garantidos

  1. Transparência: Acesso a regras, probabilidades e tabelas de premiação
  2. Proteção de Dados: Consentimento informado, confidencialidade, direitos LGPD
  3. Proteção de Fundos: Segregação, reembolso em erro, retorno em autoexclusão
  4. Jogo Responsável: Acesso a limites, ferramentas de pausa/exclusão, informações sobre riscos
  5. Reclamação: Canal de acesso, resposta em prazo razoável, escalação à AGRESE se necessário

Conta Virtual do Apostador

A plataforma deve conter:

  • Saldo atual disponível;
  • Histórico de transações detalhado;
  • Opções de depósito e retirada;
  • Informações sobre bônus e promoções;
  • Histórico de apostas;
  • Histórico de atendimentos;
  • Histórico de autoexclusão;
  • Limites de jogo configuráveis;
  • Detalhes editáveis da conta.

IX. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO

Mandato da AGRESE

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE) é responsável por:

1. Aprovação e Acompanhamento:

  • Análise de Planos de Jogos;
  • Verificação de conformidade técnica;
  • Aprovação de produtos antes do lançamento.

2. Fiscalização Contínua:

  • Monitoramento remoto de indicadores operacionais
    • PAYOUT médio;
    • Taxa de erro de sistema;
    • Disponibilidade de plataforma para jogos;
    • Taxa de reclamações;
    • Conformidade com PAYOUT mínimo.
  • Revisão de alertas de anomalia
  • Análise de reclamações de apostadores

3. Auditorias:

  • Temáticas: Focadas em aspectos específicos (PLD/FT, jogo responsável, integridade técnica).
  • Completas: Inspeções abrangentes.

4. Investigação:

  • Fraudes confirmadas;
  • Violações de regulamento;
  • Operações suspeitas.

Responsabilidades do Operador Durante Fiscalização

O operador deve:

  • Fornecer livre acesso a registros contábeis, sistemas e bancos de dados;
  • Manter documentação atualizada e auditável;
  • Comunicar resultados de sorteios com dados de ganhadores;
  • Participar de auditorias presenciais e remotas;
  • Responder a requisições de informação e documentos.

Fiscalização e Conformidade

A exploração das loterias estaduais é permanentemente acompanhada pela AGRESE, que verifica o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao setor, inclusive quanto à integridade dos jogos, à segurança dos sistemas, ao pagamento de prêmios e à destinação dos recursos arrecadados.

A atuação da AGRESE através da CTLOTESE envolve análise prévia de produtos, fiscalização contínua da operação, auditorias técnicas e ações preventivas e corretivas.

X. PUBLICIDADE E MARKETING

Restrições Obrigatórias

Proibições:

  • Publicidade envolvendo crianças ou adolescentes;
  • Afirmações sobre probabilidades infundadas;
  • Apresentação de apostas como fonte de renda ou solução para problemas financeiros;
  • Ofensa a crenças culturais ou tradições;
  • Marketing em escolas e universidades;
  • Publicidade dirigida a menores de idade.

Obrigações:

  • Avisos de classificação indicativa;
  • Informações claras sobre proibição para menores de 18 (dezoito) anos;
  • Mensagens sobre riscos de jogo patológico;
  • Transparência sobre bônus e promoções;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Programas de Fidelidade

O operador pode oferecer, desde que respeitado o Regulamento Geral:

  • Bônus e recompensas;
  • Programas de fidelidade;
  • Promoções.

Condições:

  • Regras claras nos Termos e Condições;
  • Proibido condicionar bônus a novos depósitos;
  • Recompensas em carteira separada do saldo monetário;
  • Registro de todas as transações.

XI. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

A AGRESE disponibiliza informações claras e atualizadas sobre o serviço público de loterias, assegurando o acesso da sociedade às regras de funcionamento, aos direitos dos apostadores e aos instrumentos de controle e fiscalização existentes.

Para dúvidas frequentes, orientações práticas e esclarecimentos adicionais, consulte a aba Perguntas Frequentes (FAQ).

XII. PERSPECTIVAS

A regulação de loterias exploradas pelo Estado de Sergipe busca:

  1. Integridade: Garantir que jogos funcionem conforme autorizado e resultados sejam genuínos.
  2. Proteção: Assegurar que apostadores recebam informações claras e direitos sejam respeitados.
  3. Conformidade: Verificar cumprimento de obrigações tributárias e responsabilidade social.
  4. Prevenção: Detectar atividades criminosas (lavagem de dinheiro, fraude).
  5. Confiança: Fortalecer confiança pública no setor através de operação transparente e regulação robusta.

Fonte: Proposta de Regulamento Geral da Exploração Lotérica pelo Estado de Sergipe (AGRESE)

Informações Atualizadas: Janeiro/2026

Última atualização: 4 de fevereiro de 2026 12:40.

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