I. MODALIDADES LOTÉRICAS AUTORIZADAS
O regulamento do Estado de Sergipe autoriza quatro modalidades principais de loterias:
1. Loteria Passiva
Produtos em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico impresso ou virtual eletrônico. O apostador não faz prognóstico, apenas possui um bilhete com número predeterminado e aguarda o sorteio para verificar se foi premiado.
2. Concurso de Prognóstico
Produtos nos quais o apostador tenta prever resultados de sorteios. Subdivide-se em:
- Prognósticos numéricos (acertar números sorteados)
- Prognósticos esportivos (acertar resultado de eventos esportivos)
- Prognósticos específicos (acertar mais de um item em um sorteio, entre números e símbolos)
3. Loterias de Resultado Instantâneo
Bilhetes que revelam imediatamente, após raspar ou ativar, se o apostador foi ou não premiado. Exemplos: raspadinhas, raspadores.
4. Apostas de Quota Fixa
Sistema em que o apostador sabe de antemão (no momento da aposta) o valor exato que receberá como prêmio se acertar. Baseadas em eventos reais (esportivos) ou eventos virtuais (jogos on-line gerados por computador).
Todas as modalidades são exploradas de forma regulada, fiscalizada e vinculada ao interesse público.
II. OPERADOR LOTÉRICO E EXCLUSIVIDADE
- O Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE) é autorizado como operador exclusivo de loterias no estado de Sergipe. Ele pode operar diretamente, através de subsidiária, holding de participações, ou outra estrutura societária, mas sempre sob aprovação e fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE).
- Atualmente a exploração é feita pela Loterias de Sergipe S/A – LOTESE, que é uma sociedade por ações de capital fechado, constituída como subsidiária do BANESE.
- Tem exclusividade territorial e prazo indefinido de operação, conforme legislação vigente.
Responsabilidades do Operador:
O operador deve:
- Cumprir as regulamentações que regem a exploração de loterias;
- Planejar, organizar e operar serviços lotéricos exclusivamente no estado de Sergipe;
- Programar e controlar todas as etapas de exploração (criação, controle, gestão, comercialização);
- Manter serviços de informação ao público;
- Elaborar e submeter à aprovação produtos (Plano de Jogos) antes de comercializá-los;
- Promover pesquisas econômicas sobre loterias;
- Desenvolver ações de prevenção à ludopatia;
- Disponibilizar Centro de Controle Operacional sincronizado em tempo real com a AGRESE.
O operador está sujeito à regulação, ao controle e à fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), por meio da Câmara Técnica de Loteria Estadual (CTLOTESE).
III. REGULAÇÃO E APROVAÇÃO DE PRODUTOS
Processo de Aprovação
Plano de Jogos: Documento detalhado que o operador deve apresentar à AGRESE, descrevendo:
- Modalidade lotérica e nome do jogo;
- Metodologia de sorteio (físico, randômico ou baseado em resultados federais);
- Comprovação de atendimento à territorialidade (para jogos virtuais);
- Tecnologia de impressão de bilhetes (quando aplicável);
- Especificação de equipamentos (VLT, POS, quando aplicável);
- Percentual de divisão de receita (prêmios, operador, Estado, AGRESE);
- Direitos desportivos (quando envolver marcas de entidades);
- Política de jogo responsável integrada;
- Validade do plano.
Prazos de Análise:
- AGRESE tem até 20 (vinte) dias para emitir parecer sobre o Plano de Jogos
- Se correções forem necessárias, o operador tem 10 (dez) dias para reapresentá-lo com os ajustes;
- AGRESE tem mais 20 (vinte) dias para analisar o plano corrigido.
Pagamento (percentual de premiação)
Conceito: PAYOUT é o conjunto de valores dos prêmios pagos aos apostadores, incluindo Imposto de Renda, expresso como percentual das apostas totais.
Requisitos:
- Cada modalidade tem um PAYOUT mínimo estabelecido em regulamento;
- O operador não pode pagar menos que o mínimo autorizado dentro de um prazo ou número de jogos;
- Variações dentro dos limites não precisam de nova aprovação;
- Cada jogo deve informar explicitamente seu PAYOUT.
- Quota Fixa: Operador não estabelece percentual de premiação. Sabe exatamente quanto pagará em cada aposta. O Estado fica isento de riscos financeiros.
IV. IDENTIFICAÇÃO DE APOSTADORES E PROTEÇÃO DE DADOS
Conheça Seu Cliente (KYC) — Procedimento Obrigatório
Dados coletados:
- Nome completo;
- CPF (validado em base governamental);
- Data de nascimento (verificação de maioridade: 18+);
- Endereço (verificação de domicílio);
- Geolocalização (confirmação de localização dentro de Sergipe);
- Telefone/Email (validação via código de confirmação).
Validação:
- Dados são verificados contra bases de dados públicas governamentais;
- Se houver divergência, o sistema pede revisão do apostador;
- Cadastro é concluído apenas com dados corretos;
- Revalidação anual obrigatória.
Proibições de apostas para:
- Menores de 18 (dezoito) anos;
- Pessoas legalmente incapazes;
- Pessoas jurídicas;
- Pessoas autoexcluídas;
- Pessoas com acesso privilegiado aos sistemas (funcionários do operador);
- Agentes públicos com atribuições de regulação/fiscalização;
- Pessoas que possam influenciar resultados (atletas, árbitros, dirigentes desportivos, seus cônjuges e parentes até 2º grau).
Geolocalização
Controle de Territorialidade:
- Sistema verifica geolocalização do dispositivo:
- No cadastro inicial;
- Antes de qualquer aposta;
- Após mudança de IP.
- Apostas for a do estado de Sergipe são bloqueadas.
- O uso de VPN ou proxies para mascarar o IP/localização serão detectados e bloqueados.
- Sistema bloqueia ataques cibernéticos (Man-in-the-Middle, hacking).
Essas medidas visam assegurar que a atividade lotérica seja exercida de forma segura, transparente e socialmente responsável.
V. CONFORMIDADE E SEGURANÇA TÉCNICA
Certificações Obrigatórias
O operador deve obter certificações de laboratórios independentes (padrões GLI ou equivalente aprovado pelo SPA/MF) e apresenta-lo em 90 (noventa) dias após aprovação do Plano de Jogos para apresentar certificações.
Segurança de Dados
Conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Dados armazenados em data center seguro;
- Redundância total de serviços;
- Criptografia de comunicações e armazenamento;
- Logs imutáveis e cadeia de custódia;
- Segregação de fundos dos apostadores (conta bancária separada);
- Consentimento informado para coleta e compartilhamento de dados.
VI. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Programa Obrigatório
O operador deve manter Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (FT) contemplando:
- KYC: Identificação e verificação de apostadores.
- Monitoramento: Alertas automáticos para operações atípicas.
- Comunicação: Reporte ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
- Registro: Logs imutáveis e retenção de documentação.
- Auditórios: Periódica sobre eficácia do programa.
VII. JOGO RESPONSÁVEL E PROTEÇÃO DO APOSTADOR
Políticas Obrigatórias
O operador deve disponibilizar:
1. Limitação de Apostas:
- Limite de depósito (diário, semanal, mensal);
- Valor máximo por aposta.
2. Ferramentas de Autocontrole:
- Autoexclusão;
- Pausa temporária;
- Limite de tempo por sessão;
- Contagem de tempo em tempo real;
- Recall automático a cada 5 (cinco) horas.
3. Identificação de Risco:
- Monitoramento de mudanças comportamentais;
- Alertas para crescimento anormal de apostas;
- Detecção de perseguição de perdas;
- Alerta para comportamento compulsivo.
4. Suporte ao Apostador:
- Contato proativo com jogador em risco;
- Oferta de pausa recomendada;
- Links para organizações de suporte;
- Informações claras sobre sinais de ludopatia.
5. Treinamento:
- Pessoal treinado em ludopatia.
- Campanhas de educação sobre jogo responsável.
- Informações sobre riscos ao apostador.
Essas medidas visam assegurar que a atividade lotérica seja exercida de forma segura, transparente e socialmente responsável.
VIII. DIREITOS DOS APOSTADORES
Direitos Garantidos
- Transparência: Acesso a regras, probabilidades e tabelas de premiação
- Proteção de Dados: Consentimento informado, confidencialidade, direitos LGPD
- Proteção de Fundos: Segregação, reembolso em erro, retorno em autoexclusão
- Jogo Responsável: Acesso a limites, ferramentas de pausa/exclusão, informações sobre riscos
- Reclamação: Canal de acesso, resposta em prazo razoável, escalação à AGRESE se necessário
Conta Virtual do Apostador
A plataforma deve conter:
- Saldo atual disponível;
- Histórico de transações detalhado;
- Opções de depósito e retirada;
- Informações sobre bônus e promoções;
- Histórico de apostas;
- Histórico de atendimentos;
- Histórico de autoexclusão;
- Limites de jogo configuráveis;
- Detalhes editáveis da conta.
IX. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
Mandato da AGRESE
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE) é responsável por:
1. Aprovação e Acompanhamento:
- Análise de Planos de Jogos;
- Verificação de conformidade técnica;
- Aprovação de produtos antes do lançamento.
2. Fiscalização Contínua:
- Monitoramento remoto de indicadores operacionais
- PAYOUT médio;
- Taxa de erro de sistema;
- Disponibilidade de plataforma para jogos;
- Taxa de reclamações;
- Conformidade com PAYOUT mínimo.
- Revisão de alertas de anomalia
- Análise de reclamações de apostadores
3. Auditorias:
- Temáticas: Focadas em aspectos específicos (PLD/FT, jogo responsável, integridade técnica).
- Completas: Inspeções abrangentes.
4. Investigação:
- Fraudes confirmadas;
- Violações de regulamento;
- Operações suspeitas.
Responsabilidades do Operador Durante Fiscalização
O operador deve:
- Fornecer livre acesso a registros contábeis, sistemas e bancos de dados;
- Manter documentação atualizada e auditável;
- Comunicar resultados de sorteios com dados de ganhadores;
- Participar de auditorias presenciais e remotas;
- Responder a requisições de informação e documentos.
Fiscalização e Conformidade
A exploração das loterias estaduais é permanentemente acompanhada pela AGRESE, que verifica o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao setor, inclusive quanto à integridade dos jogos, à segurança dos sistemas, ao pagamento de prêmios e à destinação dos recursos arrecadados.
A atuação da AGRESE através da CTLOTESE envolve análise prévia de produtos, fiscalização contínua da operação, auditorias técnicas e ações preventivas e corretivas.
X. PUBLICIDADE E MARKETING
Restrições Obrigatórias
Proibições:
- Publicidade envolvendo crianças ou adolescentes;
- Afirmações sobre probabilidades infundadas;
- Apresentação de apostas como fonte de renda ou solução para problemas financeiros;
- Ofensa a crenças culturais ou tradições;
- Marketing em escolas e universidades;
- Publicidade dirigida a menores de idade.
Obrigações:
- Avisos de classificação indicativa;
- Informações claras sobre proibição para menores de 18 (dezoito) anos;
- Mensagens sobre riscos de jogo patológico;
- Transparência sobre bônus e promoções;
- Respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Programas de Fidelidade
O operador pode oferecer, desde que respeitado o Regulamento Geral:
- Bônus e recompensas;
- Programas de fidelidade;
- Promoções.
Condições:
- Regras claras nos Termos e Condições;
- Proibido condicionar bônus a novos depósitos;
- Recompensas em carteira separada do saldo monetário;
- Registro de todas as transações.
XI. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO
A AGRESE disponibiliza informações claras e atualizadas sobre o serviço público de loterias, assegurando o acesso da sociedade às regras de funcionamento, aos direitos dos apostadores e aos instrumentos de controle e fiscalização existentes.
Para dúvidas frequentes, orientações práticas e esclarecimentos adicionais, consulte a aba Perguntas Frequentes (FAQ).
XII. PERSPECTIVAS
A regulação de loterias exploradas pelo Estado de Sergipe busca:
- Integridade: Garantir que jogos funcionem conforme autorizado e resultados sejam genuínos.
- Proteção: Assegurar que apostadores recebam informações claras e direitos sejam respeitados.
- Conformidade: Verificar cumprimento de obrigações tributárias e responsabilidade social.
- Prevenção: Detectar atividades criminosas (lavagem de dinheiro, fraude).
- Confiança: Fortalecer confiança pública no setor através de operação transparente e regulação robusta.
Fonte: Proposta de Regulamento Geral da Exploração Lotérica pelo Estado de Sergipe (AGRESE)
Informações Atualizadas: Janeiro/2026














