Duvidas Frequentes CTLOTESE

Quem pode explorar loterias no Estado de Sergipe?

Apenas o Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE) é autorizado como operador exclusivo de loterias no Estado. Ele pode operar diretamente, através de subsidiária, holding de participações, ou outra estrutura societária, mas sempre sob aprovação e fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE). Atualmente essa exploração é feita pela Loterias De Sergipe S/A – LOTESE, que é uma sociedade por ações de capital fechado, constituída como subsidiária do BANESE.

Que tipos de loterias posso jogar?

Existem 4 (quatro) modalidades principais:

  1. Loteria Passiva: Você compra um bilhete com número já predeterminado e aguarda o sorteio. Se seu número for sorteado, você ganha.
  2. Concurso de Prognóstico: Você tenta prever quais números serão sorteados. Subdivide-se em:
    • Prognósticos numéricos (acertar números)
    • Prognósticos esportivos (acertar resultado de jogos)
    • Prognósticos específicos (acertar mais de um item em um sorteio, entre números e símbolos)
  3. Loterias de Resultado Instantâneo: Você raspa ou ativa um bilhete e descobre imediatamente se ganhou.
  4. Apostas de Quota Fixa: Você sabe exatamente quanto ganhará se acertar. Baseadas em eventos reais (esportivos) ou virtuais (jogos de computador).

Qual é a idade mínima para apostar?

Você deve ter 18 (dezoito) anos ou mais. É proibido vender, oferecer ou permitir apostas para menores de idade. O operador pode ser penalizado por violação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Posso jogar de fora do Estado de Sergipe?

Não. O sistema detecta sua localização geográfica (GPS/geolocalização) em 4 (quatro) momentos:

  • No cadastro inicial
  • No login
  • Antes de cada aposta
  • Se mudar de IP/conexão

Se você estiver fora de Sergipe, o sistema bloqueia sua aposta automaticamente. Tentativas de burlar o sistema (VPN, proxy etc.) também são bloqueadas.

Como funciona o PAYOUT (percentual de premiação)?

PAYOUT é o percentual do dinheiro arrecadado que retorna como prêmio aos apostadores. Cada modalidade tem um PAYOUT mínimo estabelecido pelo regulamento:

  • O operador não pode pagar menos que o mínimo
  • Cada jogo deve informar seu PAYOUT
  • Variações dentro dos limites não precisam de aprovação

Exemplo: Se PAYOUT é 60%, de cada R$ 100,00 apostados, no mínimo R$ 60,00 voltam como prêmios.

Que informações pessoais o operador precisa coletar?

Para apostar on-line, o operador coleta e valida:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento (para verificar maioridade)
  • Localização/Endereço
  • Telefone/Email
  • Endereço IP
  • Geolocalização (GPS)

Todos os dados são validados contra bases de dados públicas governamentais.

Posso usar a conta de outra pessoa?

Não. É proibido compartilhar ou ceder login e senha. Se o operador identificar múltiplas contas do mesmo CPF/pessoa, todas serão bloqueadas imediatamente. A violação pode resultar em banimento permanente.

E se eu fornecer dados falsos no cadastro?

O operador bloqueará sua conta, anulará suas apostas e bônus. Se houver dinheiro, ele será devolvido para a conta de origem (podendo deduzir até 4% de taxa). Você poderá ser investigado e impedido de apostar novamente.

Meu cadastro será renovado?

Sim. Anualmente, o operador fará uma verificação e revalidação de seus dados cadastrais. Você não é obrigado a concordar com novas informações — se recusar, sua conta será suspensa, mas o operador não pode confiscar seu dinheiro.

Como os meus dados são protegidos?

O operador deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados são:

  • Criptografados em armazenamento e transmissão
  • Separados em data center seguro com redundância total
  • Protegidos por logs imutáveis
  • Não podem ser usados para discriminação
  • Compartilhados apenas com órgãos reguladores (AGRESE, COAF, SPA/MF) se há suspeita de fraude/lavagem de dinheiro

Preciso me preocupar com roubo de dados?

O operador é responsável pela segurança. O sistema deve:

  • Detectar e bloquear ataques de “homem do meio” (Man-in-the-Middle)
  • Detectar e bloquear hacking e técnicas similares
  • Detectar e bloquear VPN/proxy
  • Exigir nova autenticação a cada 30 (trinta)  minutos de inatividade

Se houver vazamento comprovado, o operador é responsável.

Como faço uma aposta?

On-line:

  1. Cadastre-se e valide seus dados;
  2. Faça login;
  3. Escolha o jogo/modalidade;
  4. Selecione números/resultado;
  5. Insira valor;
  6. Confirme aposta.

Presencialmente:

  1. Dirija-se a uma agência/ponto de venda autorizado;
  2. Forneça números ou bilhete;
  3. Pague ao vendedor;
  4. Receba seu comprovante.

Quais são as formas de pagamento aceitas?

O operador aceita os meios reconhecidos e regulamentados nacionalmente.

Há taxa para depositar ou sacar?

  • Depósito: Normalmente sem taxa (verificar com o operador);
  • Saque sem aposta: Pode ser cobrada taxa de até 4% (quatro por cento);
  • Saque com aposta: Normalmente sem taxa.

Como o operador verifica se o dinheiro é meu?

O método de pagamento precisa estar no mesmo nome da conta. Se você tentar depositar com cartão de outra pessoa, o sistema rejeita. O operador não pode aceitar meios de pagamento em nome de terceiros.

Quanto tempo leva para receber meu prêmio?

No caso da modalidade instantânea o prêmio é pago no ato do resultado. Para as demais modalidades, o pagamento será realizado após a apuração do resultado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Preciso pagar Imposto de Renda sobre meu prêmio?

Sim, quando aplicável o operador já desconta na hora em prêmios maiores, você receberá o prêmio líquido. Exceção para as apostas de quota fixa, a Lei Federal n.º 14.790/2023 estrutura a tributação do IR sobre os ganhos do apostador na sua apuração anual, não impondo, para essa modalidade, um regime obrigatório de retenção na fonte como nas loterias tradicionais, visto que a obrigação tributária permanece com o próprio contribuinte.

Posso ter múltiplas contas no operador?

Não. O sistema permite apenas uma conta ativa por pessoa. Se o operador identificar múltiplas contas (mesma identidade), todas serão bloqueadas junto com apostas, bônus e depósitos até verificação.

O que é a “carteira virtual”?

É sua conta no operador onde ficam:

  • Saldo disponível;
  • Histórico de transações;
  • Histórico de apostas;
  • Histórico de atendimentos;
  • Limites de jogo;
  • Bônus/promoções;
  • Detalhes editáveis.

Quanto tempo minha conta fica ativa?

Indefinidamente, desde que você mantenha atividade (aposta, depósito, saque). Se ficar 12 (doze) meses sem nenhum movimento, a conta é suspensa.

E se minha conta ficar inativa? Posso perder meu dinheiro?

A partir do 13º (décimo terceiro) mês de inatividade, o operador pode cobrar até 4% (quatro por cento) ao mês como taxa de conta inativa. Seus fundos nunca serão confiscados, somente poderão ter descontadas taxas até esvaziamento.

Meu dinheiro está seguro no operador?

Sim. O regulamento exige que:

  • Fundos dos apostadores sejam mantidos em conta bancária separada do operador;
  • Fundos não podem cobrir dívidas do operador com terceiros;
  • Haja segregação total entre seu dinheiro e operacional do operador.

Sou viciado em jogos. O que posso fazer?

Você tem direito à autoexclusão. O operador oferece:

  • Autoexclusão/pausa de 1 a 365 dias;
  • Limites de depósito diário/semanal/mensal;
  • Limite de tempo por sessão;
  • Suporte psicológico.

Como funciona a autoexclusão?

  1. Acesse sua conta, vá até o seu “Perfil”, após isso clique em “Meu Jogo Responsável” e depois na aba “Quero Fazer Uma Pausa”;
  2. Escolha o período (1-365 dias);
  3. Após a confirmação, a conta automaticamente ficará pausada pelo tempo determinado, a Lotese enviará um e-mail de confirmação para concluir o processo;
  4. Ao fim do período, você pode solicitar reativação (com novo KYC).

Como sou alertado sobre tempo de jogo?

O sistema oferece alertas obrigatórios:

  • A cada 2 (duas) horas de jogo: alerta de tempo decorrido:
  • Após 5 (cinco) horas contínuas: pausa obrigatória de mínimo 5 (cinco) minutos + notificação.

O site mostra quanto tempo estou jogando?

Sim. O site exibe um relógio contador de sessão aberta.

Como consigo ajuda para ludopatia?

Procure instituições especializadas. A LOTESE se dispõe a auxiliar fornecendo:

  • Ferramentas de autolimite e autoexclusão
  • Materiais educativos nos canais físicos e digitais
  • Atendimento especializado e treinado
  • Monitoramento de comportamento atípico
  • Encaminhamento para apoio profissional quando necessário

Quais são meus direitos como apostador?

Lei garante:

  1. Transparência: Acesso a regras, probabilidades, tabelas de premiação;
  2. Proteção de dados: Consentimento informado, confidencialidade, direitos LGPD;
  3. Proteção de fundos: Segregação, reembolso em erro, retorno em autoexclusão;
  4. Jogo responsável: Limites, ferramentas de pausa/exclusão, informações sobre riscos;
  5. Reclamação: Canal de acesso, resposta em prazo razoável.

O que faço se o resultado de minha aposta parece errado?

  1. Acione o suporte do operador (e-mail, chat, WhatsApp, telefone);
  2. Descreva a aposta e resultado;
  3. Operador tem prazo para responder;
  4. Se não resolver, você pode reclamar à AGRESE;
  5. AGRESE arbitrará em última instância administrativa;
  6. Existe, por fim, possibilidade de recurso ao Conselho Superior da AGRESE

Como faço uma reclamação?

O site do operador deve ter:

  • Canal centralizado de atendimento;
  • E-mail;
  • Chat ao vivo;
  • WhatsApp;
  • Telefone.

O operador deve responder em prazo razoável. Se não resolvido, escalone à AGRESE através dos nossos canais.

Posso solicitar meu dinheiro de volta se perdi?

Tecnicamente não, você apostou livremente. Mas se houver comprovação de:

  • Erro técnico;
  • Erro ou falha no sistema do jogo;
  • Fraude do operador;

Pode haver reembolso.

O que acontece se eu ganhar um prêmio muito grande?

  1. O operador paga em até 30 (trinta) dias;
  2. Eventuais impostos já são descontados;
  3. Se prêmio > R$ 30 mil em 24h: relatado ao COAF por suspeita de lavagem de dinheiro;
  4. Dados podem ser compartilhados com COAF, SPA/MF, Polícia Federal;
  5. Você não sofre consequências se for origem legítima;
  6. O operador é responsável por reportar (você não precisa fazer nada).

Posso apostar na Lotese se sou funcionário do banco/operador?

Não. É proibido se você:

  • Trabalha no operador com acesso privilegiado ao sistema;
  • É proprietário, administrador ou diretor;
  • É funcionário com influência significativa.

Posso apostar na Lotese se sou agente público que regula loterias?

Não. É proibido se você trabalha na AGRESE com atribuições de regulação/fiscalização.

Posso apostar em eventos esportivos envolvendo meu time?

Depende:

  • Se você é jogador, técnico, árbitro ou dirigente: Não;
  • Se você é empresário/agente de atleta: Não;
  • Estende-se a cônjuge, companheiros e parentes até 2º grau.

Posso ser autoexcluído judicialmente?

Sim. O Ministério Público, Justiça ou outros órgãos podem ordenar sua exclusão/restrição. O operador é obrigado a cumprir.

Apostar é crime?

Não, desde que:

  • Você tenha 18+ anos;
  • Aposte em plataforma autorizada;
  • Não tente fraudar;
  • Não use valores ilícitos.

Apostar é uma atividade legal regulada.

Como o sistema protege contra fraude?

Múltiplos controles:

  1. Geolocalização: Verifica localização em quatro momentos;
  2. KYC: Valida identidade contra bases governamentais;
  3. Detecção de VPN/Proxy: Bloqueia tentativas de ocultar localização;
  4. Detecção de hacking: Bloqueia ataques Man-in-the-Middle;
  5. Logs imutáveis: Registros que não podem ser alterados;
  6. Detecção de múltiplas contas: Bloqueia segundas contas do mesmo CPF;
  7. Monitoramento de PLD/FT: Detecta atividades atípicas (depósitos suspeitos, estruturação, padrões anormais).

O que é “estruturação” e por que é monitorada?

Estruturação = fazer múltiplos depósitos pequenos para evitar alertas de valores altos.

  • Exemplo: Depositar R$ 29 mil em 3 dias, 3x R$ 9.667.
  • É sinal de possível lavagem de dinheiro.
  • O sistema detecta automaticamente.
  • Operador reporta ao COAF em 24 horas.

Meu depósito foi bloqueado por suspeita. Por quê?

Possíveis razões:

  • Valor muito alto comparado ao histórico;
  • Padrão de depósito-saque rápido (possível lavagem);
  • Endereço IP suspeito ou fora de Sergipe;
  • Múltiplos depósitos em pouco tempo;
  • Tentativa de usar VPN/proxy.

O operador pode solicitar documentação ou bloqueio temporário enquanto investiga.

Que informações são compartilhadas com órgãos públicos?

Em caso de suspeita/fraude os dados podem ser compartilhados com:

  • COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): Dados de operações atípicas;
  • SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas);
  • AGRESE: Acesso total a todos os registros;
  • Polícia Federal: Se crime federal (roubo, hacking etc.);
  • Ministério Público: Se padrão de crime.

E se o operador for hackeado?

  • Operador é responsável por compensar perdas;
  • Deve manter cópia de segurança (backup) dos dados;
  • Está obrigado a notificar usuários afetados;
  • AGRESE e autoridades devem ser acionadas.

Como a publicidade de loterias é regulada?

Restrições obrigatórias — NÃO PODE:

  • Envolver crianças ou adolescentes;
  • Afirmar que apostas são fonte de renda/investimento;
  • Sugerir que jogo leva ao sucesso pessoal;
  • Ofender crenças/tradições;
  • Publicitar em escolas/universidades para menores;
  • Usar termos como “grátis” se há custo oculto;

DEVE:

  • Incluir aviso de classificação indicativa;
  • Avisar sobre proibição para menores de 18 (dezoito) anos;
  • Informar sobre riscos de ludopatia.

Posso receber bônus ou promoções?

 Sim, mas com regras:

  • Bônus devem estar claros nos Termos e Condições;
  • Vedado: Condicionar bônus a novos depósitos;
  • Promoções devem ser identificadas como publicidade.

Posso ser contatado para promoções se sou autoexcluído?

Não. É proibido enviar material de marketing a:

  • Autoexcluídos
  • Excluídos judicialmente

Quem fiscaliza as loterias?

Várias entidades:

ÓrgãoFunção
AGRESEAprovação de produtos, fiscalização operacional, reclamações
SPA/MFRegulação federal, homologação de certificações
COAFMonitoramento de PLD/FT, recebimento de comunicações suspeitas
Polícia FederalInvestigação de crimes (fraude, roubo, hacking)
MPAção civil/penal em caso de violações sistemáticas

Como a AGRESE fiscaliza o operador?

 Através de:

  • Monitoramento diário de indicadores (PAYOUT, erro de sistema, uptime);
  • Auditorias temáticas (PLD, jogo responsável, integridade técnica);
  • Inspeções presenciais;
  • Investigações de reclamações;
  • Acesso irrestrito a sistemas e documentação.

Qual é o papel da Certificação GLI?

GLI (Gaming Laboratories International) é um dos laboratórios independentes que certificam:

  • Que geradores de números aleatórios são realmente aleatórios;
  • Que jogos funcionam conforme regulamento;
  • Que protocolos de segurança são adequados;
  • Que PAYOUT está correto.

Certificação é obrigatória antes de lançar qualquer jogo.

O que acontece se o operador violar o regulamento?

Sofrerá sanções escalonadas previstas no Regulamento Geral.

Posso denunciar irregularidades?

Sim. Canais:

  • Ouvidoria da AGRESE: (79) 3218-2700 ou site
  • Email: contato@agrese.se.gov.br
  • Polícia Federal: Se crime
  • Ministério Público: Se padrão criminal

Por que loterias existem?

  • Fomentar áreas sociais relevantes;
  • Gerar receita não tributária para o Estado;
  • Oferecer entretenimento regulado e seguro.

Quanto da minha aposta fica com o Estado?

5% (cinco por cento) sobre o produto de arrecadação.

Qual é a lei que rege loterias em Sergipe?

Principais normas além da Constituição Federal:

  • Lei Federal nº 13.756/2018 (modalidades lotéricas)
  • Lei Federal nº 14.790/2023 (apostas de quota fixa)
  • Lei Estadual nº 8.902/2021 (autoriza loterias em Sergipe)
  • Decreto Estadual nº 159/2022 (Regulamenta a Lei nº 8.902/2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar o serviço público de loteria)
  • Lei Federal nº 9.613/1998 (PLD)
  • Lei Federal nº 13.810/2019 (FT)
  • Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD)

Posso reclamar de resultado de aposta à AGRESE?

Sim.

  1. Tente resolver com operador (e-mail, chat, telefone);
  2. Se não resolver em prazo razoável, reclame à AGRESE em um dos seus canais de atendimento.

Como sou notificado de mudanças no regulamento?

AGRESE publica:

  • Portarias;
  • Resoluções;
  • Orientações técnicas;
  • Cartilhas;
  • No portal oficial: www.agrese.se.gov.br

Posso processar o operador se perder dinheiro?

Depende de circunstância:

  • Perda normal: Não, pois você apostou livremente;
  • Erro técnico: Sim, mas pode antes reclamar à AGRESE;
  • Fraude do operador: Sim, ação civil contra operador;
  • Proteção de dados: Se vazamento comprovado.

Existe limite máximo de aposta?

 Não existe limite máximo geral, mas:

  • Você pode estabelecer limites de depósito (diário, semanal, mensal);
  • Operador pode ter limites por jogo específico;
  • Consulte Termos e Condições no site da Lotese.

Posso jogar com dinheiro emprestado?

Tecnicamente sim (é sua responsabilidade), mas:

  • Se usar “dinheiro de atividade ilícita” → COAF investiga;
  • Recomenda-se jogar apenas com recursos próprios;
  • Risco de superendividamento é seu.

Lembre-se que jogo é entretenimento, não investimento.

Como sincronizam apostas físicas e on-line?

Para loterias passiva/prognstico oferecidas nos dois canais:

  • Sistema é integrado e sincronizado;
  • Mesmos números/resultado;
  • Controle de emissão e validação de bilhetes é único.

Onde encontro informações detalhadas?

Fontes oficiais:

Para conferir o Regulamento completo, clique aqui.

Última atualização: 4 de fevereiro de 2026 12:41.

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