Perfil
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) é uma autarquia especial,vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, dotada de patrimônio e receitas próprias, com sede na cidade de Aracaju/SE. Regulamentada pela Lei nº: 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. Atua em todo território estadual, para promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos, propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade tarifária dos serviços por ela regulados.
Missão
Servir a sociedade sergipana com transparência, mediando os interesses do Poder Concedente, dos usuários e prestadores de serviços públicos, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e a modicidade dos preços.
Visão
Ser reconhecida como instrumento efetivo na regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, visando à máxima transparência de suas ações como também a satisfação dos seus clientes e usuários.
Valores
Satisfação do usuário dos serviços públicos;
Transparência nas ações;
Respeito ao meio ambiente.
Futuro
A Agrese será uma Agência Reguladora de referência nacional, dotada de autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, através de sua competência técnica e do reconhecimento dos agentes participantes do ambiente regulatório, atuando plenamente em todos os setores passíveis de regulação. Ser reconhecida pela sociedade sergipana como instrumento efetivo na melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como Agência Reguladora de referência nacional.
Principais Objetivos
– Promover a estabilidade nas relações entre o Poder Concedente, entidades reguladas e usuários;
– Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos submetidos à sua competência regulatória;
– Estimular a expansão e a modernização dos serviços, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade;
– Estimular a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como, corrigir os efeitos da competição imperfeita;
– Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, reajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões dos serviços públicos.
Quem Somos
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, dotada de patrimônio e receitas próprias, com sede na cidade de Aracaju/SE.
Atua em todo território estadual, foi criada a partir do momento em que diversas atividades desempenhadas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas também pela iniciativa privada. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), é regulamentada pela Lei nº: 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. A atividade reguladora da Agrese deverá ser exercida nas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos sólidos e outras atividades, resultantes de delegação do poder público.
O poder regulatório da Agrese é exercido com a finalidade última de promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade.
Regulamento Geral da Agrese
Perguntas e Respostas Frequentes
Competências da Agrese
Garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços públicos; Zelar pelo fiel cumprimento da legislação e dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos relativos à esfera de sua competência, instruindo concessionários, permissionários, usuários e consumidores sobre suas obrigações e direitos, contratuais e regulamentares; Emitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como seus aditamentos ou extinções, relativos a delegações de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e fiscalizadora; Dirimir, como instância administrativa, as divergências entre o poder concedente e os concessionários ou permissionários de serviços públicos, e destes entre si ou com os usuários e consumidores dos respectivos serviços; Zelar pela modicidade das tarifas, podendo, para isso, fixar, reajustar, revisar, homologar, bem como encaminhar ao ente delegante, propostas de estrutura e de valor para as mesmas; Decidir, como instância administrativa, os pedidos de revisão de tarifas de serviços públicos concedidos ou permitidos de competência do Estado de Sergipe; Fiscalizar, diretamente ou mediante delegação, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis e financeiros, relativos às concessões ou permissões de serviços públicos, sempre nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares ou contratuais, aplicando diretamente as sanções cabíveis, decorrentes da inobservância da legislação vigente ou por descumprimento dos contratos; Expedir normas, resoluções e instruções relativas às atividades de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte dos concessionários ou permissionários; Determinar diligências junto ao Poder Concedente ou Permitente, concessionários, permissionários, e usuários dos respectivos serviços públicos, podendo, para tanto, ter amplo acesso aos dados e informações relativas aos contratos de sua competência e às informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória; Estabelecer procedimentos para promoção de estudos e aferição da qualidade dos serviços públicos concedidos e permitidos, com vistas à sua maior eficiência; Propor novas delegações de serviços públicos no Estado; Contratar serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, com entes públicos ou privados; Dar publicidade às suas decisões; Aprovar a proposta de seu orçamento, a ser incluída no Orçamento-Geral do Poder Executivo; Realizar, quando necessário, audiências públicas para ouvida dos usuários dos serviços prestados; Firmar convênio, termo de cooperação técnica ou contrato, na forma constitucionalmente prevista, com o objetivo de assumir a regulação, o controle ou a fiscalização da prestação de serviço público constitucionalmente atribuído à União ou a Município do Estado de Sergipe; e, Executar outras atividades conexas ou correlatas à sua finalidade.
Horário de Funcionamento e Contato
Atendimento: Segunda a Sexta das 7:00 às 13:00
Tel: (79) 3218-2700
Ouvidoria: 0800 079 1520
E-mail: gabinete.agrese@agrese.se.gov.br
Correspondência: Avenida Marieta Leite, nº: 301, Bairro: Grageru, CEP: 49027-190.
Organograma
Diretor-presidente: Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Compete ao Diretor-Presidente:
I – exercer a representação legal da Agrese;
II – presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III- cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Executiva;
IV- decidir ad referendum da Diretoria Executiva as questões de urgência;
V- decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Executiva;
VI- admitir, nomear, exonerar, demitir ou requisitar servidores;
VII- prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VIII- assinar contratos e convênios e ordenar despesas, na forma que dispuser o Regulamento-Geral; e,
IX- exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.
Diretor Administrativo e Financeiro: Alexandre Macedo Sobral
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
(Incluído, pelo art. 1°, inciso VIII, da Lei 8442 de 05 de julho de 2018)
I – desenvolver normas, procedimentos, métodos, planos e programas administrativos da Agrese a fim de garantir fluxo de trabalho eficiente, acompanhando e avaliando a implantação dos mesmos;
II – executar o plano de recursos humanos da Agrese, incluindo assuntos relativos a encargos e direitos de seus servidores;
III – planejar e executar as atividades relativas aos sistemas de tecnologia da informação da Agrese;
IV – executar os serviços relativos à contabilidade geral da Agrese, de forma a atender às necessidades administrativas e exigências legais;
V – proceder à análise do fluxo de caixa da Agrese, elaborar boletins de movimento de caixa, bancos e demonstrativos das disponibilidades bancárias, efetuar depósitos
e controlar saldos bancários, emitir cheques para assinatura em conjunto com o Diretor Presidente;
VI – planejar e executar as atividades de natureza econômico-financeira da Agrese e elaborar o orçamento anual e os planos plurianuais da Agrese, em conjunto com a Diretoria Técnica;
VII – analisar as operações financeiras da Agrese relacionadas com a previsão de receitas, financiamento, crédito e outras operações correlatas;
VIII – gerenciar as atividades de suprimento da Agrese, proceder à compra de material e equipamentos de acordo com as normas legais vigentes, mantendo atualizado o
cadastro de bens móveis e imóveis da Agrese;
IX – instruir processos administrativos para posterior decisão da Diretoria Executiva;
X – elaborar e implantar manuais administrativos e formulários de uso geral da Agrese, ouvida a Procuradoria da Agrese;
XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Regulamento Geral da Agrese.
Diretor Técnico: Howard Alves de Lima
Compete à Diretoria Técnica: (Incluído, pelo art. 1°, inciso VIII, da Lei 8442 de 05 de julho de 2018):
I – preparar programas e projetos básicos de expansão da Agrese a pedido da Diretoria Executiva;
II – preparar relatório para aferição do desempenho global da Agrese;
III – supervisionar as Câmaras Setoriais de Regulação, visando ao desempenho de suas atividades com maior eficiência e produtividade;
IV – elaborar políticas de ação, previamente aprovadas pela Diretoria Executiva expressando-as em planos, programas, metas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Câmaras Setoriais de Regulação;
V – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas aos serviços públicos regulados, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão;
VI – fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e a razoabilidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, inclusive efetuando auditorias técnicas quando necessário;
VII – analisar os custos dos serviços públicos regulados para verificação da modicidade das tarifas e estruturas tarifárias e da razoabilidade de propostas apresentadas pelas entidades reguladas para revisão ou reajuste das mesmas;
VIII – supervisionar o mercado com vistas à competição e ao equilíbrio entre oferta e demanda dos serviços públicos regulados;
IX – elaborar regras e procedimentos sobre regulação técnica e econômica dos serviços públicos submetidos à competência regulatória da Agrese para aprovação da Diretoria Executiva, ouvida a Procuradoria da Agrese;
X – promover consultas ao poder concedente, entidades reguladas e usuários sobre assuntos de natureza técnica relativa aos serviços públicos regulados;
XI – fiscalizar os aspectos técnico, operacional, econômico, contábil e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando à Diretoria Executiva, quando for o caso, a adoção das sanções cabíveis;
XII – promover estudos visando ao acréscimo de qualidade e eficiência dos serviços públicos regulados, elaborando relatórios periódicos de sua evolução;
XIII – coletar, armazenar e tratar dados relativos ao setor regulado, requisitando-os das entidades reguladas, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação;
XIV – fornecer subsídios à Diretoria Executiva para decisões envolvendo os setores regulados;
XV – administrar relações com prestadores de serviços terceirizados para desenvolver atividades de fiscalização da qualidade dos serviços públicos regulados;
XVI – avaliar as instalações das entidades reguladas, identificando eventuais problemas com as mesmas e estabelecendo as medidas corretivas necessárias;
XVII – aplicar penalidades nas entidades reguladas, quando tal competência lhe for delegada pela Diretoria Executiva, conforme as normas legais, regulamentares e pactuadas;
XVIII – executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Regulamento Geral.
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor-presidente: Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Diretor administrativo e financeiro: Alexandre Macedo Sobral
Diretor técnico: Howard Alves de Lima
Procuradora: Danielle Fantim da Paixão
Secretária executiva: Roberta Antunes Santos
Ouvidora setorial: Juliana de Melo Fontes Costa
CONSELHO SUPERIOR
Presidente: Joelson Hora Costa
Membros:
Arnaldo Bispo Lima
Manoel Pinto Dantas Neto
Venâncio Fonseca Filho
André Soares Clementino