Art. 2º. Dentre as atribuições, a este Comitê compete:
I – auxiliar o Encarregado Setorial no exercício das atribuições definidas no art. 6° do Decreto n° 41.006/2021;
II – elaborar o Programa de Governança em Privacidade – PGP, de que trata o art. 11 do Decreto n° 41.006/2021;
III – adequar à LGPD, sob a coordenação do Encarregado Setorial, aos processos da AGRESE que envolvem o tratamento de dados pessoais;
IV – identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.