Perguntas Frequentes (FAQ) – Saneamento

QUANDO DEVO ENTRAR EM CONTATO COM A AGRESE?

Inicialmente, o usuário deve procurar atendimento junto à Concessionária, presencialmente ou por telefone. É fundamental anotar e guardar o número de protocolo fornecido durante o atendimento.

Para serviços emergenciais, o contato deve ser feito pelo telefone 0800 400 4482. Para serviços gerais, como aferição, troca de hidrômetro e religação, o mesmo número deve ser utilizado (inclusive via WhatsApp) em toda a capital, região metropolitana e demais localidades.

Caso a solicitação não seja atendida de forma satisfatória, o usuário deve contatar a Ouvidoria da Concessionária, responsável por receber e encaminhar situações não resolvidas pelos canais convencionais.

Persistindo o não atendimento, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria da Agrese, informando o número do protocolo gerado pela concessionária.

Importante: Sempre solicite o número do protocolo ao ser atendido em qualquer canal da concessionária.

ONDE DEVE SER INSTALADO O RAMAL PREDIAL?

O ramal predial de água e esgoto deve ser instalado na testada (linha limite) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, que possibilite a instalação e leitura do hidrômetro.

EM QUAIS SITUAÇÕES A PRESTADORA PODE INTERROMPER OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO?

A interrupção poderá ocorrer, a qualquer momento, nos seguintes casos:

                1.            Interdição do imóvel por autoridade competente;

                2.            Catástrofes, intempéries ou acidentes (ex: enchentes, estiagens prolongadas, rompimentos de redes);

                3.            Execução de serviços de manutenção preventiva, desde que previamente comunicada com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

DEVO PAGAR PELA SEGUNDA VIA DA FATURA?

Não. A segunda via da fatura deve ser emitida sem custo para o usuário, nos casos de problemas na emissão, envio da via original ou incorreções no faturamento.

POSSO ESCOLHER A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA?

Sim. A concessionária deve oferecer cinco (5) opções de datas de vencimento, distribuídas de forma regular ao longo do mês, para que o usuário escolha.

PAGUEI A MESMA FATURA MAIS DE UMA VEZ. O QUE FAZER?

Em caso de pagamento em duplicidade, o valor excedente será devolvido automaticamente nos faturamentos seguintes, em forma de crédito, salvo solicitação em contrário.

POSSO SOLICITAR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA?

Sim. O usuário pode solicitar a suspensão do fornecimento por motivo de mudança ou ausência prolongada. O prestador fará a leitura do hidrômetro e emitirá uma fatura final.

POSSO INTERVIR NO RAMAL PREDIAL DE ÁGUA?

Não. É proibida qualquer intervenção do usuário no ramal predial de água e/ou esgoto, mesmo que para melhoria de funcionamento.

SE SOLICITEI UM SERVIÇO, A RESTAURAÇÃO DOS DANOS É MINHA RESPONSABILIDADE?

Sim. A restauração de muros, calçadas e revestimentos danificados por serviços solicitados pelo usuário é de sua responsabilidade.

QUANDO A RESTAURAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA?

Quando o serviço for de iniciativa ou interesse da própria concessionária, ou decorrente de manutenção, a responsabilidade pela restauração é da prestadora.

POSSO CONECTAR O RAMAL PREDIAL AO MEU POÇO ARTESIANO?

Não. É proibida a intercomunicação entre as instalações prediais abastecidas por água da rede pública e por fontes alternativas (poço, cacimba etc.), mesmo que destinadas a uso não humano.

QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE UNIDADES USUÁRIAS?

As unidades usuárias são classificadas da seguinte forma:

                1.            Residencial – uso como moradia;

                2.            Comercial – uso para comércio e serviços;

                3.            Industrial – uso industrial;

                4.            Pública – uso por órgãos públicos;

                5.            Rural – uso doméstico em áreas rurais;

                6.            Utilidade Pública – uso por entidades declaradas de utilidade pública sem vínculo com o poder público;

                7.            Consumo Próprio – uso pelo próprio prestador de serviços.

POSSO SOLICITAR AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO?

Sim. O usuário pode solicitar 1 (uma) aferição gratuita após 5 (cinco) anos de uso ou desde a última aferição. Caso a solicitação seja feita antes desse período e o hidrômetro esteja dentro dos padrões estabelecidos pelo INMETRO (Portaria nº 246/2000), os custos serão do usuário.

É OBRIGATÓRIO TER RESERVATÓRIO DE ÁGUA NO IMÓVEL?

Sim. Todo imóvel com ligação de água deve possuir reservatório com capacidade mínima para 24 horas de consumo.

COM QUE ANTECEDÊNCIA A IGUÁ DEVE COMUNICAR INTERRUPÇÕES PROGRAMADAS?

A Iguá Saneamento deve comunicar as interrupções programadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência, por meio dos canais de comunicação disponíveis.

A QUEM PERTENCE O HIDRÔMETRO?

O hidrômetro é de propriedade da Iguá Saneamento, exceto nos casos de condomínios com medição individualizada.

A IGUÁ PODE SUSPENDER O ABASTECIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA?

Não. É vedada a suspensão dos serviços após as 12h das sextas-feiras ou em vésperas de feriados (nacionais, estaduais ou municipais).

EM CASO DE CONSUMO ATÍPICO, COMO A IGUÁ DEVE PROCEDER?

Se houver discrepância relevante no volume consumido em relação à média, a Iguá emitirá a fatura sem o valor a ser cobrado e orientará o usuário a verificar as instalações internas e evitar desperdícios.

Última atualização: 22 de maio de 2025 11:50.

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