QUANDO DEVO ENTRAR EM CONTATO COM A AGRESE?
Inicialmente, o usuário deve procurar atendimento junto à Concessionária, presencialmente ou por telefone. É fundamental anotar e guardar o número de protocolo fornecido durante o atendimento.
Para serviços emergenciais, o contato deve ser feito pelo telefone 0800 400 4482. Para serviços gerais, como aferição, troca de hidrômetro e religação, o mesmo número deve ser utilizado (inclusive via WhatsApp) em toda a capital, região metropolitana e demais localidades.
Caso a solicitação não seja atendida de forma satisfatória, o usuário deve contatar a Ouvidoria da Concessionária, responsável por receber e encaminhar situações não resolvidas pelos canais convencionais.
Persistindo o não atendimento, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria da Agrese, informando o número do protocolo gerado pela concessionária.
Importante: Sempre solicite o número do protocolo ao ser atendido em qualquer canal da concessionária.
ONDE DEVE SER INSTALADO O RAMAL PREDIAL?
O ramal predial de água e esgoto deve ser instalado na testada (linha limite) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, que possibilite a instalação e leitura do hidrômetro.
EM QUAIS SITUAÇÕES A PRESTADORA PODE INTERROMPER OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO?
A interrupção poderá ocorrer, a qualquer momento, nos seguintes casos:
1. Interdição do imóvel por autoridade competente;
2. Catástrofes, intempéries ou acidentes (ex: enchentes, estiagens prolongadas, rompimentos de redes);
3. Execução de serviços de manutenção preventiva, desde que previamente comunicada com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
DEVO PAGAR PELA SEGUNDA VIA DA FATURA?
Não. A segunda via da fatura deve ser emitida sem custo para o usuário, nos casos de problemas na emissão, envio da via original ou incorreções no faturamento.
POSSO ESCOLHER A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA?
Sim. A concessionária deve oferecer cinco (5) opções de datas de vencimento, distribuídas de forma regular ao longo do mês, para que o usuário escolha.
PAGUEI A MESMA FATURA MAIS DE UMA VEZ. O QUE FAZER?
Em caso de pagamento em duplicidade, o valor excedente será devolvido automaticamente nos faturamentos seguintes, em forma de crédito, salvo solicitação em contrário.
POSSO SOLICITAR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA?
Sim. O usuário pode solicitar a suspensão do fornecimento por motivo de mudança ou ausência prolongada. O prestador fará a leitura do hidrômetro e emitirá uma fatura final.
POSSO INTERVIR NO RAMAL PREDIAL DE ÁGUA?
Não. É proibida qualquer intervenção do usuário no ramal predial de água e/ou esgoto, mesmo que para melhoria de funcionamento.
SE SOLICITEI UM SERVIÇO, A RESTAURAÇÃO DOS DANOS É MINHA RESPONSABILIDADE?
Sim. A restauração de muros, calçadas e revestimentos danificados por serviços solicitados pelo usuário é de sua responsabilidade.
QUANDO A RESTAURAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA?
Quando o serviço for de iniciativa ou interesse da própria concessionária, ou decorrente de manutenção, a responsabilidade pela restauração é da prestadora.
POSSO CONECTAR O RAMAL PREDIAL AO MEU POÇO ARTESIANO?
Não. É proibida a intercomunicação entre as instalações prediais abastecidas por água da rede pública e por fontes alternativas (poço, cacimba etc.), mesmo que destinadas a uso não humano.
QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE UNIDADES USUÁRIAS?
As unidades usuárias são classificadas da seguinte forma:
1. Residencial – uso como moradia;
2. Comercial – uso para comércio e serviços;
3. Industrial – uso industrial;
4. Pública – uso por órgãos públicos;
5. Rural – uso doméstico em áreas rurais;
6. Utilidade Pública – uso por entidades declaradas de utilidade pública sem vínculo com o poder público;
7. Consumo Próprio – uso pelo próprio prestador de serviços.
POSSO SOLICITAR AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO?
Sim. O usuário pode solicitar 1 (uma) aferição gratuita após 5 (cinco) anos de uso ou desde a última aferição. Caso a solicitação seja feita antes desse período e o hidrômetro esteja dentro dos padrões estabelecidos pelo INMETRO (Portaria nº 246/2000), os custos serão do usuário.
É OBRIGATÓRIO TER RESERVATÓRIO DE ÁGUA NO IMÓVEL?
Sim. Todo imóvel com ligação de água deve possuir reservatório com capacidade mínima para 24 horas de consumo.
COM QUE ANTECEDÊNCIA A IGUÁ DEVE COMUNICAR INTERRUPÇÕES PROGRAMADAS?
A Iguá Saneamento deve comunicar as interrupções programadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência, por meio dos canais de comunicação disponíveis.
A QUEM PERTENCE O HIDRÔMETRO?
O hidrômetro é de propriedade da Iguá Saneamento, exceto nos casos de condomínios com medição individualizada.
A IGUÁ PODE SUSPENDER O ABASTECIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA?
Não. É vedada a suspensão dos serviços após as 12h das sextas-feiras ou em vésperas de feriados (nacionais, estaduais ou municipais).
EM CASO DE CONSUMO ATÍPICO, COMO A IGUÁ DEVE PROCEDER?
Se houver discrepância relevante no volume consumido em relação à média, a Iguá emitirá a fatura sem o valor a ser cobrado e orientará o usuário a verificar as instalações internas e evitar desperdícios.












