Agrese prorroga prazo de Consultas Públicas
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) prorroga para o dia 06 de outubro o prazo das Consultas Públicas referentes a seus processos decisórios.
Foi ampliada por mais 15 dias úteis a data limite para que sejam apresentadas contribuições conforme textos das Consultas Públicas de n° 01/2021, n° 02/2021 e n° 03/2021.
O questionário/formulário disponível no sítio eletrônico da Agrese deverá ser enviado para o e-mail camgas.agrese@agrese.se.gov.br, ou em sua forma eletrônica por meio do link que ficará disponível aos interessados na página da Agrese, até às 17h do 06 de outubro.
A diretora técnica da Agrese, Regina França, explica que ao prorrogar o prazo fortalece a participação social, que é o ponto fundamental das Consultas Públicas.
“A Agrese primando pela transparência nos processos decisórios resolveu prorrogar o prazo das Consultas Públicas por mais 15 dias, para buscar mais subsídios dos usuários do sistema de gás canalizado, devido à amplitude dos assuntos”, pontua.
A diretora também reforçou o convite a qualquer pessoa, de qualquer segmento, a participar enviando suas contribuições e assim exercer a sua cidadania.
Serão deflagradas as seguintes Consultas Públicas:
Consulta Pública 001/2021 – Para o recebimento de contribuições acerca da Proposta de Revisão do Limite Máximo para a Concentração de Odorante no Gás (COG) no estado de Sergipe.
Consulta Pública N° 02/2021 – Para recebimento de contribuições referente a adequação do Regulamento Geral da Agrese aos Manuais de Boas Práticas Regulatórias da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), que insere elementos de participação social e faz parte das boas práticas regulatórias utilizadas por diversos entes, permitindo assim contribuições dos usuários dos serviços públicos na tomada de decisões regulatórias.
Consulta Pública N° 03/2021 – Para recebimento de contribuições sobre a Proposta de Alterações da Resolução nº 08/2019 do Conselho Superior da Agrese que trata do Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado do Estado de Sergipe, conforme as regulamentações estaduais sobre o mercado livre de gás natural, à Lei n° 14.134/2021 e o Decreto Federal n° 10.512/2021 que regulamentou a lei.
Ascom/Agrese
Publicado em 05/09/2021 00:00