Em que condições o cliente poderá solicitar a tarifa social?
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) e com cadastro atualizado;
- Ter renda da família residente no imóvel de até 1/4 salário-mínimo por pessoa;
- Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média mensal de consumo de até 120kwh/mês;
- Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário do imóvel em que pleiteia o benefício;
- Estar com imóvel cadastrado na categoria residencial;
- Estar cadastrado em apenas uma matrícula na DESO;
- Não possuir débitos pendentes;
- Preencher questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO.
O que fazer para solicitar a tarifa social?
- Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento ou acessar a Agência Virtual;
Quais documentos devem ser apresentados?
- RG e CPF do titular da conta;
- Preencher e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
Cópia de:
- Conta de energia elétrica atual do imóvel;
- Comprovante de renda da família (ex: contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário de recebimento de aposentadoria, BPC ou Auxílio Brasil, etc);
OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, poderá ser realizada entrevista semiestruturada e/ou visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, tendo por base a utilização de indicadores sociais.
Qual é o desconto para tarifa de água?
- Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
- Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
- Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.
Qual o prazo de validade do benefício?
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Quais as situações que incidem na perda da Tarifa Social?
- Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;
- Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.
Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.
Existem condições excepcionais que não estejam contempladas nos critérios, mas que podem justificar a solicitação da tarifa social?
Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser acompanhada de documentação comprobatória, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.