Somente a distribuidora de energia elétrica está autorizada pela ANEEL a fornecer e instalar um medidor de energia. O equipamento é gratuito e a distribuidora não pode alegar falta de medidores, mas fica a critério da distribuidora a escolha do tipo de medidor e do padrão de aferição para a unidade.
O consumidor pode solicitar a troca do tipo de medidor ou do tipo de ligação, mas poderá ser cobrado o valor da diferença de preço dos equipamentos, materiais e eventuais custos de adaptação da rede.
A substituição de equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor por meio de correspondência específica informando o motivo da substituição.
Em caso de dúvidas sobre os serviços do setor elétrico, você pode entrar em contato com a Agrese pelos canais de atendimento ou pelo 08007270167.
Fonte: Aneel