Tarifa Social

EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?

. Ter renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário mínimo por pessoa;
. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com cadastro atualizado;
. Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até 80kwh/mês;
. Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora em que pleiteia o benefício;
. Estar cadastrado na categoria residencial;
. Estar cadastrado em apenas uma unidade consumidora;
. Não possuir débitos pendentes;
. Preencher questionário socioeconômico, disponibilizado pela DESO;
. Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;

O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?

. Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento da Deso ou acessar a Agência Virtual no site da Companhia.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?

. RG e CPF do titular da conta;
. Preencher e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”.

No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
Cópia de:
. Conta de energia elétrica recente do imóvel;
. Extrato recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
. Comprovante de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc).

OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, deve ser efetuada visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, conforme norma interna aprovada pela Companhia.

QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA?

. Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
. Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
. Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento);
. Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO?

24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

QUAIS AS SITUAÇÕES QUE INCIDEM NA PERDA DA TARIFA SOCIAL?

. Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;
. Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento;
. Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.

EXISTEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADAS NOS CRITÉRIOS, MAS QUE PODEM JUSTIFICAR A SOLICITAÇÃO DA TARIFA SOCIAL?

Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser encaminhada por protocolo com a documentação comprobatória para análise da Diretoria Comercial Financeira da DESO, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.

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