Ouvidoria

É através da Ouvidoria da Agrese que os consumidores têm a oportunidade de manifestar de forma democrática suas opiniões sobre a qualidade dos serviços prestados pelas diversas concessionárias, permissionárias e distribuidoras de serviços públicos do Estado de Sergipe.

A Ouvidoria pode ser utilizada pela população para reclamar, denunciar, sugerir, elogiar, criticar, consultar ou ser informada sobre quaisquer das atividades reguladas e fiscalizadas pela Agência Reguladora desde que o usuário/consumidor/cidadão não tenha a sua solicitação atendida, num primeiro momento pelas permissionárias, concessionárias e distribuidoras. Atualmente, as atividades da Agrese se concentram nos setores de gás canalizado, saneamento e energia elétrica.


É muito bom recebê-lo (a) aqui! A Agrese quer lhe ouvir!


A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) criou este espaço para informar aos usuários sergipanos, de forma fácil e rápida, sobre os canais de atendimento que estão à disposição. Mas, além disso, o objetivo principal é aproximar mais a Agência Reguladora dos cidadãos, escutando-os e viabilizando soluções para conflitos, por meio da Ouvidoria, que envolvem os serviços públicos regulados por esta Entidade. O horário de atendimento da Ouvidoria da Agrese é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Deseja buscar informações, registrar dúvidas, denúncias, reclamações e/ou elogios? 

Então, faça sua solicitação em nossa Central de Serviços, que é uma ferramenta disponibilizada pela Agrese para lhe garantir mais facilidade e rapidez em seu atendimento. Além de registrar uma solicitação, o cidadão também pode acompanhá-la na referida Central, informando o número de protocolo e o e-mail cadastrado. (Clique aqui)

Faça a sua consulta com o número de protocolo e senha registrado em nossa Central de Serviços. (Clique aqui) 


Faça uma ligação gratuita!

0800 079 1520

Antes de encaminhar sua reclamação à Agrese você deve primeiramente procurar a empresa concessionária. Ligue para:

Iguá Sergipe – 0800 400 4482

Sergas – 0800 284 5236

Contatos das Distribuidoras:

Energisa – ESE: 0800 079 0196, Deficientes Auditivos: 0800 079 1234

Sulgipe: 0800 284 9909, Deficientes Auditivos: 0800 079 9090

Contatos da Ouvidoria das Distribuidoras:

Energisa – ESE: 0800 079 0903; ouvidoria-se@energisa.com.br

Sulgipe: 0800 079 8080; ouvidoria@sulgipe.com.br

Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, registre sua reclamação na ANEEL/Agrese.

Ouvidoria 0800 727 0167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite).


Encaminhe um e-mail!

Os cidadãos dispõem de um endereço eletrônico específico para envio de suas manifestações. Os e-mails encaminhados à Agrese são conferidos diariamente e respondidos com a maior brevidade possível. Confira: 

ouvidoria@agrese.se.gov.br


Fale com a Ouvidoria Geral do Estado de Sergipe!

Com esta formatação, a Ouvidoria-Geral está apta a coordenar as ações da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual, com o propósito de fomentar a participação popular, receber e processar as demandas dos cidadãos/usuários, além de contribuir na formulação de políticas públicas e na melhoraria das ações de controle interno e da qualidade dos serviços estaduais prestados à sociedade. Clique no botão abaixo!

Para acessar diretamente a Ouvidoria da Agrese ou as Ouvidorias do Governo Federal clique no botão abaixo.


Registre a sua manifestação de forma presencial!

Avenida Marieta Leite, nº: 301, Bairro: Grageru. CEP: 49.027-190
Endereço da sede com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.


O que NÃO faz a Ouvidoria:

Para que seu pedido seja tratado de forma eficaz, é essencial que o canal correto de atendimento seja utilizado. Portanto, as atribuições que NÃO competem à Ouvidoria da Agrese:

Tratar, no primeiro contato do usuário com a Agência Reguladora, de assuntos referentes ao relacionamento entre usuários e concessionárias prestadoras dos serviços de gás canalizado e de saneamento;

Fiscalizar os serviços regulados. Esta é uma competência das Diretorias Técnicas da Agrese;

Atuar como autoridade policial, investigativa ou punitiva.

Última atualização: 30 de abril de 2025 16:49.

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