PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

Respostas às questões mais frequentes sobre órgão e ações no âmbito de sua competência.

O que significa Agrese?

Criada a partir do momento em que diversas atividades desempenhadas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas também pela iniciativa privada. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), é regulamentada pela Lei nº: 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. A atividade reguladora da Agrese deverá ser exercida nas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos sólidos e outras atividades, resultantes de delegação do poder público. O poder regulatório da Agrese é exercido com a finalidade última de promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade. procurando estar cada dia mais próxima do cidadão, sendo uma ponte entre usuários, concessionárias e permissionários dos serviços públicos. Atuando nas áreas de Gás Canalizado e Saneamento, a Agrese tem como principal missão institucional ser um instrumento em favor dos direitos e interesses dos consumidores, fiscalizando as concessionárias, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados e zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e permissionárias. Cabe a Agrese ainda fornecer subsídios aos processos de reajustes, revisão e definição de tarifas para os serviços por ela regulados.


O que é Controle Interno?

É realizado por meio de um Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Em Sergipe, compete à Controladoria coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo do Estado de Sergipe. É o efetivo acompanhamento e monitoramento permanente da gestão administrativa do governo para prever, corrigir e minimizar ilegalidades, desconformidades ou impropriedades, nos atos praticados pelos agentes públicos, facilitando e induzindo suas atividades para a legitimidade, obtenção de resultados concretos e anseios da sociedade.




Gás Canalizado

Gás Canalizado e Gás de Cozinha são a mesma coisa?

Não, suas composições são bem diferentes. O gás de cozinha, também conhecido como botijão (GLP, ou Gás Liquefeito de Petróleo), composto basicamente por propano e butano, é altamente tóxico e inflamável. Já o gás canalizado é composto principalmente por metano que, além de ser mais leve que o ar ( o que faz com que se dissipe em rapidamente em caso de vazamento ), não é tóxico.

O que as tubulações de Gás Canalizado evitam, além da troca contínua de botijões?

As tubulações evitam o transporte pesados de botijões com alta pressão, que percorrem ruas e estradas em caminhões, carros, motos e bicicletas. O Gás Natural colabora, dessa forma, para aumentar a segurança, proporcionando a redução das taxas de seguro patrimonial (residencial).

Onde uso o GLP posso utilizar o Gás Canalizado?

Todos os equipamentos que utilizam o GLP podem utilizar o gás natural. O Gás Canalizado pode ser utilizado ainda como combustível em automóveis e em co-geração (geração de energia elétrica), alternativas não disponibilizadas pelo GLP.

Saiba mais através do link: GÁS CANALIZADO




Saneamento

A quem pertence o hidrômetro?

No artigo 90 § 1º. Do Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, relata que os hidrômetros, os controladores de vazão e os registros de passagem serão instalados em caixas de proteção padronizadas, de acordo com as normas procedimentais da Deso. Os hidrômetros e controladores de vazão instalados nas ligações prediais são de propriedade da Deso, exceto aqueles instalados em unidades consumidoras de condomínios com medição individualizada, cedendo a Deso o direito de uso e guarda aos Usuários.

Caso o Usuário esteja em débito com a Deso, ainda assim poderá fazer o pedido de ligação?

Não.


De quem é a responsabilidade, até o ponto de entrega de água e/ou de coleta de esgoto, de elaborar projetos, executar as obras, operar e manter?

Quando executados em vias ou espaços públicos, as instalações físicas e equipamentos componentes dos sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto devem ser cedidos e incorporados ao patrimônio da Deso, sem qualquer ônus e mediante instrumento legal.

Observado o sentido do fluxo, as tubulações assentadas pelos interessados nos logradouros de loteamento, condomínios, ruas particulares e outros empreendimentos similares, situadas a montante do hidrômetro totalizador e a jusante da caixa de ligação do ramal predial de esgoto, passarão a integrar as redes públicas de distribuição de água e/ou coleta de esgoto desde o momento em que a estas forem ligadas, e serão operadas pela Deso, devendo este promover o registro patrimonial.

Projetos: A Deso não analisará os projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário situados em áreas de propriedade privada, exceto aqueles cujas instalações físicas, equipamentos e outros componentes afins passarão a integrar o patrimônio da Deso, mediante a comprovação da transferência de titularidade.

Obras: Aprovado o projeto técnico pela Deso, as obras de implantação devem ser executadas e custeadas integralmente pelo interessado que, previamente, deverá apresentar a Deso o termo de aprovação do projeto expedido pela Prefeitura Municipal.

Operação e Manutenção: As interligações das tubulações às redes públicas dos sistemas de água e esgoto serão executadas pelo interessado sob fiscalização da Deso, que definirá o início e o prazo máximo para execução dos serviços.



O Usuário pode instalar, substituir ou remover o hidrômetro?

Não, quando instalado pela Deso, conforme Art. 90 § 4º do Manual de Serviços da Deso – Em Condomínio com Medição Individualizada a responsabilidade é do usuário. Os hidrômetros, os controladores de vazão e os registros de passagem serão instalados em caixas de proteção padronizadas, de acordo com as normas procedimentais da Deso. Somente a Deso ou seu preposto poderá instalar, substituir ou remover o hidrômetro ou controlador de vazão de sua responsabilidade, bem como indicar novos locais de instalação.

Terei que pagar pela instalação do hidrômetro?

Quando do pedido de ligação ou quando for constatada avaria no hidrômetro causado pelo usuário.

O usuário poderá direcionar as águas pluviais para a rede de esgotos sanitários?

Os despejos a serem lançados na rede coletora de esgoto devem ter características físico-químicas e bacteriológicas que atendam aos requisitos e parâmetros fixados pela legislação pertinente proibido lançar na rede coletora de esgoto materiais que causem obstrução ou outra interferência na sua operação, tais como gorduras, óleos, areia, cinzas, metais, vidro, madeira, pano, lixo doméstico, cera, estopa, absorvente higiênico, dentre outros, bem como águas pluviais em qualquer quantidade.

Poderá haver participação financeira do usuário para execução do pedido de ligação?

O pedido de ligação é pago pelo cliente, caracteriza-se por um ato de solicitação.

Posso alterar a data de vencimento da minha fatura pode ser alterada?

A Deso oferece 5 (cinco) datas de vencimento da fatura para escolha do Usuário, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês, livre escolha optar por uma delas.

Quem é o responsável pela instalação da caixa de hidrômetro?

A Deso, considerando a fase de transição do novo Manual de Serviços ainda está instalando as caixas quando da execução do ramal predial.

Meu fornecimento de água poderá ser suspenso pela Deso sem aviso?

Não. A Deso segue o disposto no Art. 135 do Manual de Serviços da Deso. A Deso, mediante aviso prévio ao Usuário, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário nos seguintes casos:

I – por inadimplemento do Usuário do pagamento das tarifas;
II – revenda ou abastecimento de água a terceiros pelo Usuário;
III – ligação clandestina ou religação à revelia;
IV – solicitação do Usuário ou procurador devidamente habilitado ou locatário com contrato
vigente;
V – cometimento de quaisquer das infrações relacionadas no Manual de Serviços.

Se vou desocupar o imóvel, quais providências devo tomar em relação à minha conta de água?

Todos os casos de alteração da categoria do imóvel ou do seu número de unidades usuárias, bem como aqueles decorrentes de demolição do imóvel, devem ser imediatamente comunicados à Deso para atualização do cadastro de Usuários. No caso de transferência de titularidade do imóvel registrado no cadastro da Deso, cabe ao adquirente ou ao vendedor comunicá-la formalmente, anexando a documentação pertinente, eximindo-se a Deso por quaisquer cobranças emitidas em decorrência da não informação da mudança da titularidade. Qualquer alteração no imóvel, seja física ou de ocupação, deve ser comunicada a Deso. Caso não haja a comunicação, a Deso poderá unilateralmente alterar a categoria ou classificação.

Qual o prazo para religação do serviço, após a regularização da pendência?

Cessado o motivo da suspensão e/ou pagos os débitos, multas e acréscimos incidentes, a Deso restabelecerá o abastecimento de água e/ou o esgotamento sanitário no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do pedido da religação pelo usuário.

Qual o prazo para religação do fornecimento, no caso de corte indevido?

Constatada que a suspensão do abastecimento de água e/ou da coleta de esgoto foi indevida, a Deso ficará obrigada a efetuar a religação em até 12 (doze) horas, sem ônus para o usuário.

Se a Deso interrompe o fornecimento à minha unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede, devo ser avisado(a)?

A Deso pode interromper temporariamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para manutenção corretiva ou preventiva de redes, execução de ampliações de sistemas e demais serviços inerentes à sua atuação.

No caso de não concordância com o valor fatura cobrada, o consumidor poderá solicitar a aferição do hidrômetro?

O usuário poderá solicitar aferições dos instrumentos de medição por parte da Deso. Quando o resultado não constatar erro nos instrumentos de medição, o serviço de aferição será cobrado ao usuário.

Saiba mais através do link: SANEAMENTO

Energia Elétrica

O que é tarifa de energia?


Esse Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.

Qual o prazo para serviço de ligação?

Os prazos fixados devem ser contados a partir da data da aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes.
I – 2 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana;
II – 5 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural;
III – 7 (sete) dias úteis para unidade consumidora do grupo A.

Qual o prazo para o serviço de vistoria?

A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em:
– Até 3 (três) dias úteis na área urbana;
– Até 5 (cinco) dias úteis na área rural.

Quem tem a obrigação de providenciar as instalações elétricas quando o consumidor faz o pedido de ligação?

É obrigação do usuário providenciar para que as instalações elétricas de sua unidade consumidora estejam de acordo com as normas e padrões exigidos pela distribuidora.

Quais as datas de leitura?

A distribuidora deve organizar e manter atualizado o calendário com as datas fixadas para a leitura dos medidores, apresentação e vencimento da fatura, assim como de eventual suspensão do fornecimento.

Qual o período de leitura?

A distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

Quem é o titular da fatura de energia elétrica?

O titular da fatura é o consumidor que possui relação contratual com a distribuidora, ou seja, ele é o solicitante do fornecimento de energia elétrica e o responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL.

Quais informações devem conter na fatura de energia?

– Identificação do consumidor e da unidade consumidora;
– Valor total devido e à data de vencimento;
– Às grandezas medidas e faturas;
– Às tarifas publicadas pela ANEEL aplicadas e aos respectivos valores relativos aos produtos e serviços prestados;
– Histórico de consumo;
– E impostos e contribuições incidentes.

A concessionária pode alterar a data de vencimento?

A data de vencimento da fatura somente pode ser modificada com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12 (doze) meses.

Qual o procedimento para alterar a data de vencimento da fatura?

A distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês.

O que é Custo de Disponibilidade e quando ele deve ser aplicado?

O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a:

– I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
– II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
– III – 100 kWh, se trifásico.
– O custo de disponibilidade deve ser aplicado sempre que o consumo medido ou estimado for inferior aos referidos neste artigo, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação.

Havendo duplicidade de pagamento, como devo proceder?

Constatada a duplicidade no pagamento de faturas, a devolução do valor pago indevidamente deve ser efetuada ao consumidor por meio de desconto na fatura subsequente à constatação. Caso o valor a compensar seja superior ao valor da fatura, o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subsequentes.

Ao desocupar o imóvel, quais providências deverão ser tomadas?

Por ocasião de saída do imóvel, o consumidor deve solicitar o desligamento à concessionária, finalizando, assim, a relação contratual.

Como efetuar o aumento de carga?

O consumidor deve submeter previamente à apreciação da distribuidora o aumento da carga, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico.

Quando a distribuidora pode efetuar a suspensão do fornecimento de energia?

A distribuidora deve interromper o fornecimento, de forma imediata, quando:

– Constatada ligação clandestina;
– Constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros;
– Constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.

Além desses casos, pode ocorrer suspensão nos casos de:

– Problemas de ordem técnica ou de segurança na unidade consumidora;
– Impedimento de acesso da distribuidora para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;
– Inexecução das correções indicadas no prazo informado pela distribuidora, quando da constatação de deficiência não emergencial na unidade consumidora;
– Inadimplemento (não pagamento da fatura e/ou de serviços cobráveis).A distribuidora poderá efetuar o corte, desde que precedido de notificação escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de: a) 3 (três) dias, por razões de ordem técnica ou de segurança; b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.

Após a suspensão devida no fornecimento de energia, qual o prazo para religação?

I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;
II – 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e
IV – 8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

Após a suspensão indevida no fornecimento de energia, qual o prazo para religação?

Constatada a suspensão indevida do fornecimento, a distribuidora fica obrigada a efetuar a religação da unidade consumidora, sem ônus para o consumidor, em até 4 (quatro) horas da constatação, independentemente do momento em que esta ocorra.

Quais procedimentos deverão ser adotados para o ressarcimento de danos elétricos?

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora.

O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

I – Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II – Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
III – Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
IV – Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
V – Informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

Qual o prazo para a Distribuidora responder ao pedido de ressarcimento?

A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por meio de documento padronizado, disponibilizado em até 15 (quinze) dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

No caso de deferimento, a distribuidora deve efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias corridos após o vencimento do prazo do parágrafo anterior.

Saiba mais através do link: ENERGIA ELÉTRICA

Última atualização: 25 de outubro de 2024 08:39.

Acessar o conteúdo